Caso seu produto seja da classe I ou II, e não esteja incluído na lista de excessões, você deve preparar um processo de CADASTRO para obter autorização da ANVISA para fabricação e venda. O processo está descrito na RDC 24 (link abaixo).
RESOLUÇÃO-RDC No- 24, DE 21 DE MAIO DE 2009
Documentos |
Dispositivo legal |
Forma de apresentação |
Tipo de Fornecedor |
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Papel |
Eletrônico |
Fabricante |
Importador |
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1. Folha de rosto conforme Art. 4º da RDC, nº 124/04. |
RDC nº 124/04, Art 4º |
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2. Formulário de petição para cadastramento |
RDC nº 24/09, Art. 4º, Inciso I |
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3. Comprovante de pagamento da taxa de vigilância sanitária (original) |
RDC nº 24/09, Art. 4º, Inciso II |
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4. Tabela comparativa dos produtos para cadastro em família |
RDC n.º 97/00 |
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5. Informações de segurança e eficácia para produtos com indicação/finalidade de uso inovadora ou tecnologia nova ou de inovação (Valendo a partir de 09/6/2010) |
IN 07/10, Art. 3º |
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6. comprovação com relação a questões metrológicas para aparelhos não elétricos com função de medição (Valendo a partir de 09/6/2010) |
IN 07/10, Art. 3º, Parag. único |
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Formulário para cadastro de equipamentos médicos;
Formulário para cadastro de materiais para uso em saúde.